- 1 -Os apoios a investimentos em infraestruturas destinam-se a apoiar as Freguesias e Uniões de Freguesias na valorização dos seus espaços/instalações e modernização da sua atividade.
- 2 -Os pedidos de apoio a investimentos em infraestruturas podem enquadrar-se nos seguintes tipos:
- a)Apoio financeiro a obras de conservação e beneficiação de instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas Freguesias e Uniões de Freguesias;
- b)Apoio técnico à elaboração de projetos para conservação, beneficiação, construção e reconstrução das instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas Freguesias e Uniões de Freguesias;
- c)Cedência de prédios ou frações para instalação das suas sedes;
- d)Apoio financeiro para aquisição de equipamentos diversos;
- e)Apoio financeiro para aquisição de viaturas para transporte de pessoas e equipamentos.
Artigo 4.º — Apoio a investimentos em infraestruturas
Vigente desde: 03/05/2024
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