Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as Freguesias e Uniões de Freguesias, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de São Pedro do Sul.
Artigo 7.º — Requisitos
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024