Aprovação do Regulamento de Apoio às Juntas de Freguesia do Município de São Pedro do Sul.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município de São Pedro do Sul às Freguesias e Uniões de Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.
Tipos de apoio
Apoio a atividades regulares
Apoio a investimentos em infraestruturas
Apoios logísticos pontuais
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Requisitos
Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as Freguesias e Uniões de Freguesias, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de São Pedro do Sul.
Apresentação e prazo de entrega do pedido geral
A Junta de Freguesia que se queira candidatar aos apoios atrás referidos deverá numa primeira fase:
Apresentação e instrução dos pedidos individualmente
Critérios de Atribuição
Decisão
Disponibilidade orçamental
Critérios de Exclusões
Serão excluídos do apoio municipal as Freguesias e Uniões de Freguesias que:
Contratualização
Publicidade e divulgação
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias e Uniões de Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: “Apoiado pelo Município de S. Pedro do Sul”, acompanhado pelo respetivo logótipo.
Pagamentos
Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Junta de Freguesia, nos seguintes termos:
Acompanhamento da aplicação das verbas
Incumprimento
O incumprimento das obrigações assumidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente das propostas apresentadas aquando do pedido de apoio, ou na aplicação das verbas recebidas, implica a obrigação de devolver os valores em causa e constitui motivo de não atribuição de futuros apoios.
Dúvidas e omissões
Norma Transitória
O prazo para apresentação das candidaturas, previsto no n.º 1 do artigo 8.º, não é aplicável no ano da entrada em vigor do presente Regulamento, devendo as respetivas candidaturas, neste período de tempo, serem apresentadas, com as devidas adaptações, nos termos do n.º 2 do mesmo dispositivo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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