- 1 -Os pedidos de apoio devem indicar o fim concreto a que se destinam, sendo obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos, quando aplicável:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Indicação dos objetivos visados e caracterização das ações a desenvolver;
- c)Públicos destinatários;
- d)Tipos de apoios solicitados ou a solicitar junto de outros organismos;
- e)Meios e apoios já assegurados;
- f)Prazos e fases de execução;
- g)3 (três) orçamentos;
- h)Meios de divulgação e publicitação do apoio;
- i)Outros elementos que considerem relevantes.
- 2 -Das candidaturas a apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos integrados no património da Freguesia/União de Freguesias deve constar ainda, obrigatoriamente:
- a)Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
- b)Calendarização da execução da obra;
- c)Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes ou proposta adjudicatária da obra a realizar ou do equipamento a adquirir;
- d)Junção de 3 (três) orçamentos de entidade autorizadas a realizar a obra;
- e)Tratando-se de obras em imóveis, poderá ser solicitado pela Câmara Municipal um comprovativo de que o imóvel é propriedade da Junta de Freguesia ou está cedido a esta e respetivas condições.
- 3 -Das candidaturas a apoio financeiro para aquisição de equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente:
- a)Justificação da necessidade do equipamento a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
- b)Valor da aquisição do equipamento pretendido mediante a junção de 3 (três) orçamentos de empresas fornecedoras.
Artigo 9.º — Apresentação e instrução dos pedidos individualmente
Vigente desde: 03/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2024