- 1 -O presente regulamento da formação profissional funda-se sob o critério subjetivo no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k) e u). O Regime Jurídico das Autarquias locais aprovado com as alterações subsequentes pela Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro.
- 2 -Tem ainda fundamento legal na necessidade de disciplinar objetivamente o estabelecido no artigo 71.º n.º 2, artigo 72.º n.º 2 e 3 alínea a) e b) e artigo 73.º n.º 12 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 16/04/2025
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