Aprova o Regulamento de Formação Profissional da Câmara Municipal do Barreiro.
Leis habilitantes
Objeto
O presente regulamento define os princípios gerais e regras que regem a formação profissional na Câmara Municipal do Barreiro, doravante abreviadamente designada por CMB.
Âmbito de aplicação
O regulamento estabelecido aplica-se aos dirigentes e demais trabalhadores da CMB, independentemente da natureza da relação jurídica de emprego público.
Formando
Para efeitos deste Regulamento, o Formando é qualquer trabalhador da CMB, que frequente uma ação de formação profissional, com vista à aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, aptidões e formas de comportamento requeridos para o exercício de uma profissão ou grupos de profissões da administração local.
Objetivos da formação profissional
A formação profissional na CMB tem como grandes objetivos:
Estrutura da formação profissional
Organização da formação
Horário e local da formação
Levantamento das necessidades de formação
Durante os meses de outubro/novembro de cada ano civil, a DRH promoverá a realização de reuniões com os Dirigentes e demais chefias, com vista ao levantamento das necessidades de formação em relação aos seus trabalhadores, bem como recolher as necessidades individuais de formação de cada trabalhador da C.M.B. através da ficha de avaliação do SIADAP.
Elaboração do plano de formação interna
Realização das ações de formação internas
Participação em ações de formação interna
Ordem de chegada da inscrição;
Limite máximo de formandos previstos por cada ação de formação;
Cumprimento dos requisitos predefinidos para cada ação de formação;
Cumprimento do prazo de apresentação das inscrições;
Preenchimento integral do formulário de inscrição;
As fichas de inscrição só serão validadas com a assinatura do responsável do serviço a que o trabalhador pertence.
Substituição de trabalhadores selecionados
Os pedidos de substituição de trabalhadores já selecionados deverão ser remetidos pelos respetivos dirigentes à DRH, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis relativamente à data de início da ação de formação, devendo ser acompanhados de indicação do substituto, através de nova ficha de inscrição.
Assiduidade e pontualidade do formando
Faltas
Impossibilidade de frequência de ação de formação
Na impossibilidade de frequência de ação de formação, o formando deverá entregar os respetivos comprovativos devem ser entregues no decurso da ação formativa, ou num prazo máximo de 24 horas, após o início da ocorrência.
Seguro
Funcionamento das ações
ALTERAÇÕES
Certificação dos formandos
Avaliação da formação
A avaliação constitui um momento fundamental no processo formativo, permitindo aferir o nível de conhecimentos, competências, capacidades e aptidões adquiridas e/ou desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação, o desempenho do Formador ao nível técnico-profissional e pedagógico, e a eficácia do processo formativo, em função dos objetivos fixados e do nível de resultados alcançados, bem como a satisfação dos formandos. A avaliação da formação é contínua ao longo da execução da ação e após a conclusão da mesma.
Metodologias de avaliação da formação
Apresentação de reclamações
Direitos dos formandos
Deveres dos formandos
Deveres do formador
Direitos do formador
Funções de coordenação
Direitos e deveres da entidade formadora
Autorização da formação externa
Participação em ações de formação externa
Avaliação da formação externa
Entrega do certificado de presença/ participação em ação de formação externa
Os participantes em ações de formação externa deverão remeter à DRH, cópia do respetivo certificado de presença/participação, para atualização do cadastro de formação e inclusão no seu processo individual.
Crédito anual de horas para autoformação
Procedimento para frequência de autoformação
Deveres dos trabalhadores que frequentem autoformação
Os trabalhadores que frequentem ações de formação em regime de autoformação, durante do período laboral, encontram-se obrigados ao cumprimento do disposto nos artigos 29.º e 30.º, deste regulamento, referentes à formação externa.
Proteção de dados
Resolução de situações omissas
As eventuais situações que se encontrem omissas neste regulamento serão objeto de decisão pelo Sr.(a). Vereador(a) do Pelouro e/ou Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, após o parecer da DRH.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2025. - A Vereadora, Maria João Regalo.
ANEXOS
I -Modelo - Ficha de Inscrição na Ação de Formação
II -Modelo - Inquérito aos formadores
III -Modelo - Ficha de Avaliação (Inquérito aos Formandos)
IV -Modelo - Impacto da Formação em Contexto de Trabalho - Chefia
V -Modelo - Impacto da Formação em Contexto de Trabalho - Trabalhadores
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