- 1 -Atendendo às orientações estratégicas da CMB e ao levantamento das necessidades de formação efetuado, a DRH procederá, à elaboração do Plano de Formação Interna, doravante abreviadamente designado por PFI.
- 2 -O PFI será submetido à aprovação da Chefia de Divisão e posteriormente ao Dirigente Máximo do Serviço.
- 3 -Após a sua aprovação, o PFI será divulgado por todos os Dirigentes.
Artigo 10.º — Elaboração do plano de formação interna
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025