- 1 -Constituem deveres dos formandos:
- a)Participar no processo formativo, de acordo com os programas estabelecidos, desenvolvendo as atividades de aprendizagem integradas no respetivo perfil de formação;
- b)Frequentar com assiduidade e pontualidade as atividades formativas presenciais para que estejam inscritos, tendo em vista a aquisição das competências visadas;
- c)Tratar com urbanidade os representantes e trabalhadores da CMB, os formadores e demais participantes com quem se relacionem durante o decorrer da ação de formação;
- d)Utilizar com cuidado e zelo os equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados, para efeitos de formação;
- e)Cumprir as diretivas emanadas pelos órgãos de coordenação e gestão da formação ou da entidade formadora e os regulamentos internos em vigor;
- f)Responsabilizar-se individualmente e/ou coletivamente por todo e qualquer prejuízo ocasionado, voluntariamente ou por negligência gravosa, nomeadamente, em instalações, máquinas, ferramentas, utensílios ou outro material;
- g)Responder nos prazos fixados aos inquéritos que lhe forem dirigidos;
- h)Informar a D.R.H./GF sempre que se verifiquem alterações dos dados inicialmente fornecidos, nomeadamente, os da ficha de inscrição;
- i)Assinar a lista de presenças em cada sessão em que participem;
- j)Participar presencialmente nos métodos de avaliação;
- k)Abster-se da prática de todo e qualquer ato de que possa resultar prejuízo ou descrédito para a CMB ou para as entidades formadoras;
- l)Preenchimento e entrega do questionário de avaliação da ação de formação aos Formadores.
Artigo 24.º — Deveres dos formandos
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025