Para efeitos deste Regulamento, o Formando é qualquer trabalhador da CMB, que frequente uma ação de formação profissional, com vista à aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, aptidões e formas de comportamento requeridos para o exercício de uma profissão ou grupos de profissões da administração local.
Artigo 4.º — Formando
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025