- 1 -O horário da formação é estabelecido pela DRH, não podendo ultrapassar as 7 horas diárias e as 35 horas semanais.
- 2 -A alteração do horário predefinido, sugerida por formandos e/ou formador carece de prévia autorização da DRH.
- 3 -A formação será ministrada nas Salas de Formação, sitas na Rua Resistentes Antifascistas - Transportes Coletivos do Barreiro sita no Lavradio, ou noutras Salas ou Auditórios, que fazem parte do processo de acreditação da formação da C.M.B., ou no local de trabalho “on the Job” do trabalhador, ou em local a designar no exterior quando se trate de formação na vertente prática.
- 4 -A formação poderá, ainda, ser ministrada em outros espaços pertencentes ao município, ou cedido a este, sempre que se justifique, nomeadamente pelo número de participantes.
- 5 -O horário e local da formação serão dados a conhecer aos formandos aquando da sua seleção para a participação na ação.
Artigo 8.º — Horário e local da formação
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025