- 1 -A análise das candidaturas compete aos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -A decisão sobre a elegibilidade e atribuição do apoio compete ao Presidente da Junta, nos termos das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -Os documentos referentes às candidaturas e respetiva elegibilidade são arquivados nos serviços da Junta pelo período legalmente exigido.
Artigo 7.º — Análise e Arquivo das Candidaturas
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026