- 1 -A Junta de Freguesia pode, a qualquer momento, solicitar prova idónea que comprove os elementos apresentados pelos requerentes.
- 2 -A prestação de falsas declarações implica responsabilidade criminal e determina a devolução integral dos apoios indevidamente atribuídos.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026