A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais executados ou a executar pela Câmara Municipal, dos usos tipológicos das edificações de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1 x K3 x K4 x S2 x V) + (PPI x S2)
A. c.
- a)TMU (euro) - valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
- b)K1 - coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com o quadro seguinte:
A - perímetro urbano de Seia - 0,4;
B - perímetro urbano de São Romão - 0,3;
C -outros aglomerados e restantes casos - 0,15;
- c)K3 - Coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infra-estruturas públicas:
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de energia eléctrica e iluminação pública;
Rede pública de gás;
Arruamentos;
e toma os seguintes valores:
Nenhuma - 0,05;
Uma - 0,055;
Duas - 0,06;
Três - 0,065;
Quatro - 0,07;
Cinco - 0,075;
Seis - 0,08;
- d)K4 - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia:
Habitação unifamiliar - 1;
Edifício colectivo (habitação, comércio, serviços) - 1,25;
Indústrias - 0,8;
Anexos - 0,3;
- e)V - valor em euros do custo da construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria.
- f)S2 - representa a superfície total de pavimentos de construção, em metros quadrados, com exclusão de garagens e arrumos situados em cave, arrumos situados em sótão, salas de máquinas e outras instalações técnicas de uso comum do edifício.
- g)PPI - plano plurianual de investimentos municipal.
- h)A.c. - área do concelho expressa em metros quadrados (435.694.724 m2).