O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = K1 x K2 x S1 x V
A - perímetro urbano de Seia - 0,4;
B - perímetro urbano de São Romão - 0,3;
C -outros aglomerados e restantes casos - 0,15;
K2 - é um factor variável em função do coeficiente de ocupação do solo previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal, e tomará os seguintes valores:
A - Cos (maior que) 0,7 - 0,35;
B - Cos (maior que) 0,5 e (menor que) 0,7 - 0,25;
C -Cos (menor que) 0,5 - 0,2;
S1 - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis.
V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, nos termos fixados no artigo 26.º