É dispensada a constituição de equipas multidisciplinares para operações de loteamento urbano, que não excedam nenhum dos seguintes limites:
- a)Até 20 lotes ou fogos;
- b)Cuja área não exceda os 20 000 m2;
- c)Cujos lotes confinem todos com arruamentos públicos existentes, não implicando alterações às redes viária pública e de infra-estruturas exteriores ao prédio.