- 1 -De acordo com o ponto 2 do artigo 8.º, a inscrição na Ludoteca «Pampilho» pressupõe o pagamento de um valor anual paga no ato da inscrição, no montante a definir no início de cada ano civil e aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de comprovada carência económica, as crianças e jovens poderão ser isentas do pagamento do referido valor de inscrição, mediante parecer do Gabinete de Ação Social do Município e aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador da respetiva área.
- 3 -Os almoços previstos no artigo 14.º do presente Regulamento, serão pagos pelos(as) Pais/Encarregados(as) de Educação.
- 4 -No caso de incumprimento das comparticipações previstas no presente artigo, a frequência será suspensa até regularização da situação de incumprimento.
Artigo 15.º — Comparticipações
Vigente desde: 22/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2017