O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e ainda ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009 /A, de 20 de outubro, e demais legislação devidamente aplicável.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018