Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho da Praia da Vitória
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e ainda ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009 /A, de 20 de outubro, e demais legislação devidamente aplicável.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no Município de Praia da Vitória.
Objetivos
O presente Regulamento tem por objetivo definir as condições e as regras de descarga de águas residuais urbanas, no Sistema Público da Drenagem, nos termos da legislação em vigor, de modo a garantirem:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Praia da Vitória, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Simbologia e Unidades
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do Sistema Público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor e as previstas no Manual de Processos de Ligação.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet da Entidade Gestora e nos serviços de atendimento.
Deveres da Entidade Gestora
Compete, designadamente, à Entidade Gestora:
Deveres dos utilizadores
Compete, designadamente, aos utilizadores:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
1 - Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
2 - A Entidade Gestora dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
a) Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
b) Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
c) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
d) Regulamentos de serviço;
e) Tarifários;
f ) Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
g) Informações sobre interrupções do serviço;
h) Contactos e horários de atendimento.
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede pública de saneamento
Dispensa de ligação
Exclusão da responsabilidade
A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações nas canalizações das redes gerais de saneamento, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento da recolha
Propriedade da rede geral de saneamento
A rede geral de saneamento de águas residuais urbanas é propriedade do Município sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas caberem à PAEM.
Lançamentos e acessos interditos
Instalação e conservação
Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
Postos de abastecimento (inclusivamente os postos de abastecimento destinados a consumo próprio e cooperativo);
Zonas de armazenamento de combustível e hidrocarbonetos em geral;
Oficinas mecânicas;
Zonas de lavagem;
Armazéns de sucata;
Parques de Estacionamento;
Aeroportos;
Entre outros.
Restaurantes;
Refeitórios;
Hotéis;
Escolas;
Bares;
Condomínios;
Parques de campismo;
Lavandarias;
Entre outros.
Modelo de sistemas
Ligação ao sistema público
Condicionamentos
Descargas acidentais
Procedimento de autorização de descarga de águas residuais industriais no sistema público
Existir risco para a proteção da saúde do pessoal que os opera e mantém, para as infraestruturas, para o tratamento e para a integridade do ecossistema do meio recetor; e
Não forem cumpridas quaisquer disposições constantes do presente Regulamento que coloquem em risco o serviço de recolha, drenagem e tratamento das águas residuais ou que comprometam a exploração e o funcionamento das infraestruturas do sistema de público de drenagem.
Mercúrio;
Cádmio;
Tetracloreto de carbono;
Clorofórmio;
Pentaclorofenol (PCF);
Hexaclorobenzeno (HCB);
Hexaclorobutadieno (HCBD);
1,2 - Dicloretano (DCE);
Tricloroetileno (TRI);
Percloroetileno (PER);
Triclorobenzeno (TCB);
Hexaclorociclohexano (HCH);
Aldrina;
Dialdrina;
Endrina;
Isodrina; e
DDT.
Adequação das condições de descarga na rede pública
Verificação das condições de descarga na rede pública
Conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Propriedade
Os ramais de ligação são propriedade da PAEM, sendo a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de aguais residuais urbanas sua competência.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela Entidade Gestora, ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais.
Projeto da rede de drenagem predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Anomalia no sistema predial
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto das redes prediais de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
Utilização de fossas sépticas
Conceção, dimensionamento e construção de fossas sépticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Medidores de caudal
Localização e tipo de medidores
Manutenção e substituição
Leituras
Avaliação de volumes recolhidos
Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
Contrato de recolha
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Denúncia
Caducidade
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa fixa
Tarifa variável
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas são devidas:
Custos de fiscalização e outros serviços para utilizadores não domésticos
A Entidade Gestora poderá cobrar tarifas em contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
Execução de ramais de ligação
Tarifários especiais
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Os acertos de faturação do serviço de recolha de águas residuais são efetuados:
Regime aplicável
Contraordenações
Negligência
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a Entidade Titular e a Entidade Gestora.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de Praia da Vitória anteriormente aprovado.
Norma transitória
As obrigações previstas no presente Regulamento que decorram diretamente da Recomendação ERSARA n.º 1/2015 - Recomendação Tarifária, entrarão em vigor apenas nas datas previstas naquela Recomendação.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
15 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração da Praia Ambiente E. M., Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos.
ANEXO I
Valores Máximos Admissíveis (VMA's) de Parâmetros Característicos de Águas Residuais Industriais
Não podem afluir ao Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais, as águas cujas concentrações, relativas aos parâmetros seguidamente listados e determinados em colheitas efetuadas de acordo com o ponto 1, do artigo 33.º (Monitorização da Descarga), excedam os correspondentes Valores Máximos Admissíveis (VMA), a seguir indicados:
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento de ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais urbanas
(ver documento original)
ANEXO III
Termos de autorização de ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais urbanas
(ver documento original)
ANEXO IV
Auto de fiscalização
(ver documento original)
ANEXO V
Auto de advertência
(ver documento original)
ANEXO VI
Minuta do termo de responsabilidade
Termo de responsabilidade (Projetos de Execução)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., morador na..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do DL. 555/99 de 16 de Dezembro, que o projeto de... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por... (indicação do nome e morada do requerente), observa:
(Local), ... de... de...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO VII
Minuta do termo de responsabilidade
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da Entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de... de...
(assinatura reconhecida).
311493044