Compete, designadamente, aos utilizadores:
- a)Solicitar a ligação ao serviço de saneamento de águas residuais urbanas sempre que o mesmo esteja disponível;
- b)Cumprir o presente Regulamento;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas;
- d)Não alterar o ramal de ligação;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- f)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- g)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição, caso existam;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância da Entidade Gestora e nos termos da legislação em vigor;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- j)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da entidade gestora, tendo em vista a realização de ações de verificação e fiscalização; e
- k)Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora.