A rede geral de saneamento de águas residuais urbanas é propriedade do Município sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas caberem à PAEM.
Artigo 23.º — Propriedade da rede geral de saneamento
Vigente desde: 01/08/2018
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