- 1 -O Município de Praia da Vitória é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Praia da Vitória, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais é a Praia Ambiente, Empresa Municipal, adiante designada como PAEM, nos termos da Cláusula 2.º do Protocolo de Delegação de Competências celebrado entre a Câmara Municipal da Praia da Vitória e a PAEM a 29 de setembro de 2006, na sequência das deliberações da Câmara Municipal da Praia da Vitória, de 20 de setembro de 2006 e da Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2006 devidamente adaptado pelo Contrato de Gestão Delegada assinado entre as partes a 31 de dezembro de 2015.
Artigo 6.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018