- 1 -Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se a tarifa fixa única, expressa em euros por cada 30 dias.
- 2 -A tarifa fixa de saneamento para utilizadores não-domésticos deve apresentar valor superior à tarifa fixa de saneamento para utilizadores domésticos.
Artigo 61.º — Tarifa fixa
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018