A Entidade Gestora poderá cobrar tarifas em contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Apreciação do requerimentos de ligação, devida pela apreciação de cada ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais urbanas, ainda que em caso de indeferimento.
- b)Tarifa anual de fiscalização, pela verificação das condições de descarga das águas residuais no sistema público de drenagem.
- c)As ações de fiscalização extraordinária, a pedido do utilizador.
- d)As ações de fiscalização extraordinárias realizadas de forma a comprovar as condições de descarga após ter sido detetado o incumprimento por parte do utilizador industrial.
- e)Realização das análises correspondentes ao terceiro conjunto de amostras, desde que comprovem o incumprimento por parte do utilizador industrial.