- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação do tarifário do familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar possui mais de quatro dependentes;
- 2 -O tarifário familiar para utilizadores domésticos consiste na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 10 m3.
- 3 -O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
Artigo 66.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 01/08/2018
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