- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeitem.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a fatura anterior à aplicação do novo tarifário.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Entidade Gestora e do Município.
Artigo 68.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018