Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
15 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração da Praia Ambiente E. M., Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos.
ANEXO I
Valores Máximos Admissíveis (VMA's) de Parâmetros Característicos de Águas Residuais Industriais
Não podem afluir ao Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais, as águas cujas concentrações, relativas aos parâmetros seguidamente listados e determinados em colheitas efetuadas de acordo com o ponto 1, do artigo 33.º (Monitorização da Descarga), excedam os correspondentes Valores Máximos Admissíveis (VMA), a seguir indicados:
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ANEXO II
Requerimento de ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais urbanas
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ANEXO III
Termos de autorização de ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais urbanas
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ANEXO IV
Auto de fiscalização
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ANEXO V
Auto de advertência
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ANEXO VI
Minuta do termo de responsabilidade
Termo de responsabilidade (Projetos de Execução)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., morador na..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do DL. 555/99 de 16 de Dezembro, que o projeto de... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por... (indicação do nome e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho);
- b)A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ...(ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc), junto da Entidade Gestora do sistema público;
- c)A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de... de...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO VII
Minuta do termo de responsabilidade
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da Entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de... de...
(assinatura reconhecida).
311493044