- 1 -A realização de quaisquer obras, ainda que de simples adaptação, nos espaços ocupados, depende de prévia autorização da União das Freguesias.
- 2 -As obras e benfeitorias efetuadas, quando autorizadas, ficam propriedade da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, sem direito a qualquer indemnização ao interessado e sem que este possa alegar direito de retenção.
Artigo 14.º — Obras
Vigente desde: 26/05/2021
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