- 1 -A atribuição de ocupação diária apenas permite a venda no período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a hora do encerramento do mercado.
- 2 -O pedido para ocupação diária deverá ser solicitado com três dias úteis antecedência através de requerimento à Junta de Freguesia.
- 3 -As taxas de ocupação diária são as constantes na Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias.
- 4 -Só estarão disponíveis para ocupação diária as bancas que não foram concedidas em regime permanente.
Artigo 16.º — Atribuição Diária de Bancas e Lugares de Terrado
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021