Para além dos deveres referidos no número anterior, deve ser respeitado o dever de assiduidade, comparecendo assiduamente ao mercado onde lhe foi autorizado o exercício da atividade e no qual lhe tenha sido atribuído o direito de ocupação de lugares:
- a)A não comparência injustificada a mais de cinco mercados consecutivos ou dez interpolados, é considerado abandono de lugar e determina a extinção do direito de ocupação do lugar, mediante deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro não havendo lugar à devolução das quantias pagas previamente;
- b)Consideram-se justificadas as seguintes faltas, após despacho favorável do Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro;
- c)Por doença, devidamente comprovada através de atestado médico e entregue no prazo máximo de 5 dias úteis nos serviços da Freguesia;
- d)Por férias, no máximo de 10 mercados, devendo para o efeito o interessado apresentar requerimento nesse sentido ao Presidente da Junta de Freguesia com antecedência mínima de 30 dias.
- e)As faltas justificadas nos termos do número anterior não implicam a isenção do pagamento das taxas referentes à ocupação do lote nem a devolução das quantias já pagas a esse título.