- 1 -O local, dia e hora do ato público da Hasta Pública, é determinado pela Junta de Freguesia e publicitado por Edital.
- 2 -Só podem intervir no Ato Público os proponentes e os seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato.
- 3 -O ato público é dirigido por uma Comissão designada pelo Presidente de Junta de Freguesia, composta por três membros efetivos e dois suplentes, devendo indicar-se quem preside à mesma.
Artigo 9.º — Local, dia e hora do Ato Público
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024