Alienação em hasta pública de um prédio urbano com o artigo 3757 da Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro.
Entidade Adjudicante
Freguesia de Sande e S. Lourenço, com sede na Rua de Sande n.º 1498 4625-486 Sande e S. Lourenço, contribuinte n.º 510833551, e endereço eletrónico: [email protected]
Objeto
O presente Regulamento de alienação tem como objeto a alienação, em hasta pública, do imóvel a seguir identificado:
1) Prédio inscrito na respetiva matriz urbana sob o artigo 3757 da freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro, sito em Rua de Vimieiro n.º 326, freguesia de Sande e S. Lourenço do Douro, concelho de Marco de Canaveses.
Consulta do Processo
O processo da hasta pública poderá ser consultado, nos dias úteis, das 9.00 às 12.30 horas e das 14 às 17 horas, na sede da Junta de Freguesia, até ao terceiro dia útil antes do termo do prazo fixado para o ato público
Impostos e encargos devidos
Serão da responsabilidade do comprador, todos os impostos incidentes sobre a alienação do prédio, nomeadamente o imposto municipal sobre transações onerosas de bens imóveis, se houver lugar à sua liquidação e pagamento, bem como os encargos decorrentes da sua transmissão (imposto de selo, escritura pública e registo).
Modo de apresentação da Proposta
Proposta condicionada e com variantes
Não é admitida apresentação de Propostas condicionadas (sujeitas a condições) ou que envolvam alterações ou variações às presentes normas.
Local entrega das Propostas
As propostas, em envelope opaco e fechado, podem ser entregues pessoalmente, pelos proponentes ou seus representantes, nos serviços administrativos da Freguesia ou enviadas pelo correio, sob registo, para a morada da sede da Freguesia de Sande e S. Lourenço.
Exclusões
Constituem causas de exclusão das propostas e dos concorrentes:
1) O não cumprimento do exigido no artigo 5.º;
2) A apresentação de valor inferior ao valor base de licitação;
3) A apresentação de propostas condicionadas ou com variantes;
4) A não apresentação da Proposta até à data-limite que vier a ser fixada.
Local, dia e hora do Ato Público
Valor base de licitação
Tramitação do Ato Público
Não adjudicação da concessão
Adjudicação
Condições de pagamento e escritura
Condições resolutivas de adjudicação
Disposições finais e legislação aplicável
À presente Hasta Pública é aplicável o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação e as disposições do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Anexo - Modelo de Proposta.
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após publicação.
9 de abril de 2024. - O Presidente de Junta, Vítor Manuel da Silva Pereira.
ANEXO I
Modelo de apresentação de proposta
___ (1), titular do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º ___, passado pelo arquivo de ___, emitido em ___ e válido até ___, do NIF ___, com residência em ___, por si ou na qualidade de___ (2) (diretor, gerente, sócio-gerente, proprietário, mandatário, etc.) da empresa___ (2), com sede em ___ (2), e NIPC ___ (2), devidamente mandatado para o efeito, propõe o preço de ___ € (___) (3) (por extenso), para aquisição do imóvel ___ (4), nos termos e condições constantes das condições gerais de alienação, que declara conhecer e aceitar integralmente.
Declaro, sob compromisso de honra, que em nome próprio ou em legal representação (6), se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas ao Estado Português (autoridade tributária e segurança social) e a outros Estados do Espaço Económico Europeu.
O Declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão da hasta pública, bem como a anulação da adjudicação. No caso de o imóvel lhe ter sido adjudicado, perdendo para a Freguesia de Sande e S. Lourenço as quantias já entregues, sem prejuízo de participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português (autoridade tributária e segurança social), no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da adjudicação provisória.
Os adjudicatários de origem comunitária (ou outra com iguais direitos) devem apresentar os mesmos documentos exigidos aos adjudicatários nacionais. Tal exigência fica, porém, satisfeita com a emissão e a autenticação de documento correspondente ao país de origem, acompanhado da sua tradução legalizada. Se no país de origem do adjudicatário não houver documento idêntico, ou correspondente ao exigido aos adjudicatários portugueses, a exigência legal da sua apresentação basta-se com documentação ou declaração do próprio adjudicatário, sobre o preenchimento dos requisitos de acesso, que a documentação portuguesa se destinava a comprovar, feita sob juramento ou compromisso de honra, perante o notário ou outra autoridade competente do país de origem.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos suprarreferidos, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, ou o não preenchimento dos requisitos previstos nas condições gerais, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a não realização da escritura pública.
___, ___ de ___ de 2024 (Local e data)
___ (Assinatura) (7)
(1) Identificação do proponente ou representante legal.
(2) Só aplicável a pessoas coletivas.
(3) Valor de arrematação do imóvel igual ou superior à base de licitação.
(4) Identificação do(s) artigo(s) do(s) Imóvel(eis).
(5) Valor correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do valor da proposta.
(6) Consoante o caso, riscar o que não se aplica.
(7) Assinatura do proponente pessoa singular ou representante legal.
317589568