- 1 -Os cadáveres são obrigatoriamente acompanhados da documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficam em depósito até que essa seja devidamente regularizada e entregue nos serviços de receção.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que, no exercício das suas atribuições, adotem as medidas que considerem adequadas.
Artigo 19.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 17/04/2025
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