A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras legalmente definidas.
Artigo 32.º — Consumpção aeróbia
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras legalmente definidas.
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