- 1 -A responsabilidade pela manutenção da morada atualizada na Câmara Municipal é exclusiva do concessionário.
- 2 -A falta de comunicação ou atualização de morada é irrelevante, não podendo ser invocada para afastar a aplicação deste regime regulamentar.
Artigo 64.º — Morada
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025