A Câmara Municipal adota todas as medidas necessárias à divulgação e sensibilização dos munícipes para o cumprimento do presente regulamento.
Artigo 87.º — Divulgação e sensibilização
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025