- 1 -O Cemitério Municipal funciona diariamente das 8h00 m até 17h00 m, prolongando-se o horário até às 19h00 m, no período considerado entre 1 de julho a 31 de outubro de cada ano.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo dá entrada até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficam em depósito, aguardando a inumação nas horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, são imediatamente inumados.
Artigo 9.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025