- 1 -Os serviços de registo, expediente geral e expediente respeitante à concessão de terrenos estão a cargo dos serviços municipais que mantêm e conservam, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -O serviço de secretaria funciona todos os dias úteis, de Segunda a Sexta-feira, das 9h00 m às 16h30 m.
Artigo 8.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025