As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do/a Presidente da Junta de Freguesia de Comporta.
Artigo 21.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026