Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Lei Habilitante
O Regulamento de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Comporta é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Processamento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Finalidade de recolha de dados pessoais
A Junta de Freguesia de Comporta assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades com estas conexas.
Minimização de recolha de dados
Partilha de dados e declaração de consentimento
Tipologia de dados
Poderão ser recolhidos os seguintes dados:
Dados de Identificação:
Dados de contacto:
Dados Institucionais:
Dados de localização:
Dados de pagamento:
Dados de apuramento de situação sócio económica e outros específicos da área da Ação Social:
Dados fotográficos e resultantes de filmagem:
Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos e que esteja em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela Junta de Freguesia de Comporta ou em que esta participe ou patrocine), a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Junta de Freguesia de Comporta.
Procedimento Concursal:
Recolha de dados de menores
Os dados pessoais de menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorra de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público/autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais.
Prazo de conservação de dados
Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário, nos limites legais impostos para a sua conservação, no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia de Comporta a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.
Tomamos por referencial para determinação do período de conservação adequado as várias deliberações das autoridades de controlo de proteção de dados europeus, nomeadamente, da CNPD e o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril).
Os períodos de conservação dos seus dados podem mudar significativamente quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, motivos históricos, científicos ou estatísticos, comprometendo-se a Junta de Freguesia de Comporta a adotar as medidas de conservação e segurança adequadas.
Responsabilidade pelo tratamento de dados
A Junta de Freguesia de Comporta, com sede em Rua 24 de Junho, 13 - 7580-628 Comporta, é a responsável pelo tratamento e conservação dos dados pessoais, no âmbito do RGPD.
Encarregado de Proteção de dados
Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Junta de Freguesia de Comporta, designará um Encarregado de Proteção de Dados, que poderá ser contactado através do endereço eletrónico [email protected] ou via postal para o endereço A/C Encarregado Proteção de Dados sito Rua 24 de Junho 13, 7580-628 Comporta, Portugal.
Os titulares dos dados podem ainda optar por contactar a Autoridade de Controlo que, em Portugal, é exercida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, enviando a sua mensagem para [email protected].
Direitos dos titulares de dados
Dados pessoais dos trabalhadores e executivo
O tratamento dos dados pessoais do trabalhador, no âmbito da relação laboral, decorre por um lado quer do conteúdo contratual, quer por outro do cumprimento de obrigações legais, perante a AT, a Segurança Social, a ACT e demais entidades oficiais.
O tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, é reservado apenas ao responsável de tratamento de dados designado a cada momento, e com acesso limitado devidamente justificados nos termos da lei, e em qualquer caso com salvaguarda da confidencialidade.
Em qualquer altura o trabalhador poderá a seu pedido aceder aos seus dados protegidos e solicitar a sua alteração ou correção, caso haja erro ou incompletude.
Os trabalhadores gozam, em conformidade com a lei, dos direitos de informação, acesso e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais. Para o exercício desses direitos de acesso, e de oposição, têm de apresentar, por escrito, o pedido ao presidente do executivo.
Os trabalhadores podem nos termos legais exercer o direito ao esquecimento dos seus dados pessoais, exceto nos casos previstos para o cumprimento de obrigações legais.
O tratamento dos dados clínicos dos trabalhadores, obedece ao regime de tratamento de dados sensíveis e são por isso exclusivamente de acesso ao médico da instituição ou à equipa médica certificada, tendo o trabalhador acesso aos mesmos desde que previamente os solicite diretamente ao médico de trabalho.
Com a celebração do contrato de trabalho, e durante toda a execução, o trabalhador dá o seu consentimento a que os seus dados pessoais, possam ser armazenados sob forma digital segura, processados e acedidos nos termos previamente especificados ou pontualmente especificados.
Finalidade do tratamento de dados pessoais dos trabalhadores
Os dados pessoais de trabalhadores poderão ser recolhidos e tratados pela Junta de Freguesia de Comporta, com as seguintes finalidades:
Categorias de dados pessoais a recolher
Para as finalidades acima referidas, a entidade poderá recolher e tratar os dados pessoais bem como o original e cópias dos respetivos documentos em que se incluam nas seguintes categorias:
Prazo de conservação de dados
Para a finalidade de gestão administrativa de trabalhadores, certificados de formação e documentos necessários à emissão de bilhetes de viagem e/ou vistos, os dados podem ser conservados por um período legal após a cessação da relação de trabalho, e demais obrigações contabilísticas e fiscais. Para efeitos de retribuições, prestações e regalias de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período máximo previsto na lei;
O prazo dos respetivos dados poderá ser prolongado, por motivos de ação judicial, após a transferência dos dados às instituições judiciárias ou o trânsito em julgado da sentença.
Para efeitos de pensões, previdência ou do pagamento de prestações complementares posteriores devidos em momento posterior à cessação da relação de trabalho, os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração poderão ser conservados pelos prazos legais por correspondência a cada finalidade.
Destinatários dos dados pessoais dos trabalhadores
São eventualmente destinatários dos dados pessoais:
As entidades externas (Subcontratadas) a quem no âmbito do presente regulamento, sejam facultados os dados pessoais dos trabalhadores, ficam sujeitas em termos contratuais ao cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados que são imputadas ao Responsável pelo tratamento dos dados.
Fotografias/Filmagens/Gravações
É proibido fotografar, filmar ou proceder a qualquer tipo de gravação ou outro processo de cópia e/ou reprodução de documentos pessoais, sem o consentimento do titular dos dados, exceto nos casos previstos na lei ou devidamente autorizados por entidade competente para o efeito.
Dados pessoais dos clientes e fornecedores
Política de gestão de comentários nas redes sociais
Responsabilidade na utilização de plataformas online
Utilização do Website da Junta de Freguesia de Comporta
A eliminação dos dados acarreta que não poderá utilizar o website em modo registado a partir desse momento, a não ser que crie uma conta de utilizador.
Alterações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais
A Junta de Freguesia de Comporta poderá alterar ou atualizar, no todo ou em parte, a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais, tal como o previsto neste regulamento, pelo que o utilizador é aconselhado a consultar regularmente a mesma para se manter informado.
Medidas de Segurança e Políticas de cookies e similares
Cookies e similares são pequenos ficheiros de texto que são armazenados nos equipamentos de acesso através do navegador (browser), retendo apenas informação relacionada com as preferências, não incluindo, como tal, os dados pessoais.
Servem para ajudar a determinar a utilidade, interesse e o número de utilizações dos websites, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente, eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações.
Como gerir os cookies e similares
A qualquer momento o utilizador pode, através do seu navegador de internet decidir ser notificado sobre a receção de cookies e similares e/ou bloquear a respetiva entrada no seu sistema.
A recusa de uso de cookies e similares no site, pode resultar na impossibilidade de aceder a algumas das áreas ou de receber informação personalizada.
Ao desativar cookies e similares, pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, parcial ou totalmente, a navegação no website.
Subcontratantes
Sempre que qualquer pessoa, singular ou coletiva, tenha acesso a dados pessoais e ao seu tratamento, por conta da Junta de Freguesia de Comporta, estas terão de apresentar garantias de execução de medidas técnicas e organizativas suficientes para satisfazes os requisitos legais, devendo estes cumprir com as instruções que lhes forem dadas pela autarquia.
Disposições finais
Os dados pessoais recolhidos são exatos e atualizados;
Os dados pessoais apenas são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha/tratamento (garantindo o cumprimento das Deliberações da CNPD aplicáveis e da legislação específica aplicável a determinados sectores de atividade);
Que são postas em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais;
O tratamento dos dados se encontra devidamente quer notificado à CNPD (se aplicável) e, quando legalmente exigido, é obtida a respetiva autorização prévia, ou devidamente regulamentado nos termos legais.
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do/a Presidente da Junta de Freguesia de Comporta.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Minuta de consentimento em formulário ou requerimento
A Junta de Freguesia de Comporta garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Junta de Freguesia de Comporta obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido, designadamente categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.º, n.º 1 e ou do artigo 10.º, ambos do RGPD.
[ ] O titular dos dados, declara que tomou conhecimento da política de privacidade da Junta de Freguesia de Comporta, e consente, de forma clara e expressa, esta Autarquia a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de processamento de requerimento/pedido.
Comporta ___ de ___ de 20___
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO 2
Declaração Autorização de Consentimento (Proteção de Dados Pessoais)
Eu, ___, portador do documento de identificação ___, com o n.º ___, válido até ___/___/___, declaro que tomei conhecimento e consinto que os serviços da Freguesia de Comporta, através do Serviço de Ação Social: Fotocopie e trate das informações e dados pessoais por mim fornecidos, em ficheiros de dados pessoais, informatizados ou manuais, em vigor na Junta de Freguesia, com a finalidade de definição de intervenção/apoio social de acordo com a situação/problema, com garantias de privacidade e não discriminação;
Autorizo a transmissão de informação a outras entidades, das quais depende a mobilização de apoios/recursos em resposta ao caso social apresentado;
Autorizo, também, a comunicação de informações relativas ao meu processo social a outras entidades parceiras, no âmbito da Rede Social.
Tomo, ainda, conhecimento de que será assegurada a confidencialidade e segurança dos dados pessoais por mim fornecidos, podendo retificar, os mesmos, sempre que tal se justifique.
30 de abril de 2026. - O Presidente da Freguesia de Comporta, Cesário Severino.
319994543