A candidatura ao "Vieira Nascer" deverá ocorrer até 6 meses após a data de nascimento. Excepcionalmente, no ano de entrada em vigor do programa, serão aceites candidaturas de nascimentos ocorridos desde o dia 1 de Janeiro de 2010.
Artigo 5.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009