O processo de candidatura será analisado pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vieira do Minho, os quais devem dar resposta ao pedido no prazo máximo de 30 dias após a entrada da candidatura.
Artigo 6.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009