- 1 -Em caso de acidente ou doença súbita, os Pais/Encarregados de Educação serão imediatamente contactados. Na impossibilidade de estabelecer o referido contacto ou de os Pais/Encarregados de Educação não poderem, em tempo útil, acompanhar os seus filhos/educandos, caberá aos monitores da Ludoteca o acompanhamento da criança ao Centro de Saúde ou Hospital mais próximo. No entanto, devem os Pais/Encarregados de Educação envidar todos os esforços, no sentido de acompanharem o seu filho/educando com a maior brevidade possível.
- 2 -A administração de medicamentos depende de prescrição médica, comprovada através da apresentação da fotocópia da receita médica. Deverá ainda constar, de forma legível, na embalagem do medicamento o nome da criança, horas, forma e quantidade de administração do mesmo.
- 3 -Em caso de febre súbita, os Pais/Encarregados de Educação serão contactados telefonicamente para tomarem as medidas necessárias, podendo acionar a Declaração de Administração de Medicamentos.
Artigo 13.º — Acidente ou Doença Súbita
Vigente desde: 22/09/2017
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