Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no exercício das competências regulamentares da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal conferidas, respetivamente, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09, com o intuito de assegurar a realização das atribuições do Município, traduzidas na promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população em geral, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico, e considerando as competências da Câmara Municipal previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28/07 e os demais normativos legais supra referidos.
Finalidade
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as normas e os princípios gerais de frequência e funcionamento das AAAF, na Educação Pré-escolar da rede pública do Concelho de Pampilhosa da Serra.
Objetivo e âmbito de aplicação
Inscrição
Período e Horário de Funcionamento
Neste caso, o horário do Jardim de Infância será assegurado pelos trabalhadores do Município/Monitores afetos à Ludoteca Pampilho nas seguintes situações:
Comparticipações Familiares
Prazo e Forma de Pagamento
Descontos e Acertos
Reavaliação e Recálculo do Valor da Comparticipação Familiar
Seguro
Fornecimento de Almoços
Esclarecimentos
Acidente ou Doença Súbita
Casos Omissos
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento serão objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições normativas anteriores respeitantes às AAAF.
310760894