- 1 -Em caso de doença, os Pais/Encarregados de Educação deverão informar do período de ausência por doença do seu educando.
- 2 -O montante da comparticipação familiar poderá ser reduzido proporcionalmente, caso o período de ausência seja igual ou superior a cinco dias úteis, mediante preenchimento de formulário próprio entregue até dois dias úteis após o terminus do atestado/declaração do médico.
- 3 -As crianças que frequentam as AAAF deverão ter um período mínimo de férias de 10 dias úteis seguidos (não interpolados), em qualquer altura do ano, tendo os Pais/Encarregados de Educação de informar, em impresso próprio e com uma antecedência mínima de um mês, qual o período de ausência por férias.
- 4 -O montante da comparticipação familiar será reduzido, tendo em conta os dias de ausência por férias. O incumprimento da ausência por motivo de férias, até 31 de agosto, dará lugar ao agravamento da mensalidade do mês de agosto em 10 %.
Artigo 8.º — Descontos e Acertos
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017