- 1 -A 2.ª época destina-se à realização de provas pelos estudantes que não compareceram, desistiram ou reprovaram na 1.ª época.
- 2 -Nos casos em que a unidade curricular não preveja avaliação por exame, a 2.ª época pode igualmente destinar-se a completar a avaliação contínua ou periódica.
Artigo 13.º — 2.ª época
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