A época especial destina-se exclusivamente à realização de provas:
- a)Pelos estudantes de 1.º ciclo que estejam regularmente inscritos e que, com a aprovação em, no máximo, 24 créditos ECTS terminem um ciclo de estudos;
- b)Pelos estudantes de mestrado integrado que estejam regularmente inscritos e que, com a aprovação em, no máximo, 24 créditos ECTS terminem um ciclo de estudos, não se contabilizando para este efeito os créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos, designadamente de dissertação, de trabalho de projeto ou de estágio;
- c)Pelos estudantes de 2.º ciclo que estejam regularmente inscritos e que, com a aprovação em, no máximo, 12 créditos ECTS terminem um ciclo de estudos, não se contabilizando, para este efeito os créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos, designadamente de dissertação, ou trabalho de projeto ou estágio;
- d)Pelos estudantes que estando regularmente inscritos e ao abrigo do Regulamento de Estudantes com Estatuto Especial ou de situações excecionais devidamente autorizadas pelo Conselho Pedagógico ou pela Reitora, solicitem a inscrição em época especial mediante requerimento a apresentar junto dos Serviços de Gestão de Ensino.