- 1 -O estudante tem o direito de consultar as suas provas escritas e de ser esclarecido quanto aos critérios utilizados na respetiva correção.
- 2 -A consulta da prova escrita deve ocorrer na presença do docente avaliador, ou do coordenador da UC em sua substituição, devendo a data, local e hora dessa consulta ser dada a conhecer com uma antecedência mínima de 24 horas.
- 3 -A consulta de provas deve ocorrer até cinco dias úteis após a divulgação dos resultados da avaliação da prova em questão.
Artigo 16.º — Consulta de provas escritas
Vigente desde: 02/08/2018
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