- 1 -O lançamento de notas é efetuado através do Sistema de Gestão Académica do ISCTE-IUL, seguido da assinatura, presencial ou eletrónica, do respetivo termo, nos prazos estabelecidos no calendário letivo em vigor, sendo o coordenador da unidade curricular responsável pelo cumprimento dos referidos prazos.
- 2 -O lançamento de notas da 1.ª época deve ser feito em dia útil anterior ao dia da avaliação de 2.ª época.
Artigo 17.º — Lançamento de notas
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018