No âmbito deste Regulamento, entende-se por:
- a)Conselho de Ano: estrutura que funciona semestralmente composta pelo coordenador de ano, pelos coordenadores e demais docentes das unidades curriculares do semestre, bem como pelos delegados e subdelegados das respetivas turmas;
- b)Unidade Curricular (UC): unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição e de avaliação traduzida numa classificação final;
- c)Ficha de Unidade Curricular (FUC): documento descritivo de uma unidade curricular, devendo conter os elementos obrigatórios previstos em formato aprovado pelos órgãos competentes;
- d)Período Letivo: período de tempo em que são concretizadas horas de contacto coletivo com o docente para as várias unidades curriculares;
- e)Período de Avaliação: período de tempo dedicado a atividades de avaliação;
- f)Período Curricular: período de tempo que contém os períodos letivo e de avaliação;
- g)Instrumento de Avaliação: qualquer meio que permite a verificação da aquisição e desenvolvimento de competências que é explicitado na FUC correspondente e ao qual é atribuída uma classificação;
- h)Prova: qualquer instrumento de avaliação, exceto participação em aulas e assiduidade;
- i)Unidades curriculares de conclusão do ciclo de estudos: unidades curriculares de dissertação, de trabalho de projeto ou de estágio, que concluem o ciclo de estudos, cuja avaliação é efetuada em ato público de defesa e apreciada por júri especificamente constituído para o efeito;
- j)Unidades curriculares de projeto, estágio ou seminário: unidades curriculares que estando definidas como tal no plano do curso, não são de conclusão do ciclo de estudos.