- 1 -A calendarização dos instrumentos de avaliação, a apreciação e discussão do funcionamento das unidades curriculares através dos resultados das respetivas monitorizações intercalares e o estabelecimento de eventuais medidas de melhoria de eficiência no decurso do semestre são realizadas em reunião de Conselho de Ano.
- 2 -Nos cursos de 2.º ciclo em que pelas suas características não seja viável constituir o Conselho de Ano, cabe ao diretor de curso, após audição dos coordenadores das unidades curriculares realizar as tarefas mencionadas no número anterior.
- 3 -No início de cada semestre pode ser realizada reunião preparatória da reunião referida no n.º 1 do presente artigo, com vista ao planeamento do semestre letivo.
- 4 -Eventuais alterações às datas e/ou horário de avaliação previamente estabelecidas apenas podem ser feitas com o consentimento do coordenador da unidade curricular, dos delegados das turmas envolvidas e do coordenador de ano, ou do diretor de curso em sua substituição.
- 5 -Para as reuniões de Conselho de Ano pode ser convocado um representante dos estudantes da Comissão Pedagógica da Escola que terá o estatuto de observador.
Artigo 3.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 02/08/2018
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